Recadastramento digital

Realizado anualmente pelos servidores e empregados públicos civis e militares ativos (ainda que afastados ou licenciados) da Administração Direta, Autarquias, inclusive as de regime especial e Fundações do Governo do Estado de São Paulo

Recadastramento digital
RECADASTRAMENTO DIGITAL

Outras formas de recadastramento

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SOU.SP.GOV.BR

Baixe o aplicativo SOU.SP.GOV.BR
e siga o passo a passo.

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Portal web

Por meio dos nosso portal, acesse RECAD.SP.GOV.BR. Requisitos necessários para o recadastramento.

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Suporte presencial

Suporte nas unidades de recursos humanos do seu órgão

Perguntas Frequentes

Todos os servidores, empregados públicos e militares em atividade, no âmbito da Administração Direta, das Autarquias, inclusive as de Regime Especial, e das Fundações do Estado de São Paulo, devem realizar o recadastramento digital, conforme disposto nos Decretos nº 52.691, de 01 de fevereiro de 2008 e nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024.
Atualizar de bases de dados cadastrais do Estado de São Paulo, qualificar a informação de transparência ativa para a sociedade, otimizar a conformidade de informações para pagamento dos servidores e consequentemente estas ações levarão ao aperfeiçoamento da execução de políticas públicas. No caso da Prova de Vida, ela reforçará a validação da comprovação de vida dos servidores ativos, com ações que deverão gerar economicidade aos cofres públicos.

A partir de 2024 não será mais na data de aniversário, como era anteriormente determinado no Decreto nº 52.691, de 01 de fevereiro de 2008, e sim por um período determinado pela administração.

Conforme determinado no artigo 5º do Decreto nº 52.691, de 01 de fevereiro de 2008 (alterado pelo Artigo 5 do Decreto nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024), transcrito abaixo, a administração poderá convocar a qualquer tempo ações de recadastramento:

“Artigo 5° - A Administração poderá convocar, a qualquer tempo, ações de recadastramento gerais, setorizadas, individuais ou complementares, podendo estender-se a todos os prestadores de serviços diretos ou indiretos à Administração Pública estadual, tais como temporários, terceirizados, estagiários, aprendizes e outros”.

Sim. Para o primeiro ciclo de 2024 os usuários terão o prazo de 17 de janeiro a 30 de abril de 2024, conforme disposto nos Decretos nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024 e nº 68.385, de 12 de março de 2024.

Deverá ter seus vencimentos ou salários suspensos, conforme previsto no artigo 6º do Decreto nº 52.691, de 01 de fevereiro de 2008 (alterado pelo item c) do Artigo 15 do Decreto nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024), transcrito abaixo:

“Artigo 6º - Os servidores, militares e empregados públicos que não se recadastrarem na forma deste decreto e de suas normas complementares terão suspensos seus vencimentos ou salários.”

As plataformas para realização do Recadastramento e suporte presencial continuarão disponíveis para que os servidores que ainda não tenham finalizado possam realizá-lo para assim poderem ter os seus vencimentos ou salários restabelecidos.

Você tem 3 opções, conforme abaixo:

1 - Baixe o aplicativo SOU.SP.GOV.BR, disponível nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS), acesse com o seu login e senha GOV.BR e siga as instruções para o recadastramento e para realizar a Prova de Vida.

2 - Acesse o Portal (https://recad.sp.gov.br/), clique em "Iniciar recadastramento" e acesse com a senha do GOV. Preencha/valide os seus dados na Portal e faça a Prova de Vida no aplicativo SOU.SP.GOV.BR.

3 - Suporte presencial: dirija-se à Unidade de Recursos Humanos do seu órgão de vinculação de acordo com as situações previstas na Resolução SGGD n° 23, de 26/06/2024, transcritas abaixo:

Artigo 1º- Para as atividades de recadastramento, no exercício de 2024, todos os servidores, empregados públicos e militares em atividade, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, deverão utilizar os canais integrantes da plataforma SOU.SP.GOV.BR abaixo especificados:
I – Portal do Recadastramento: https: //recad.sp.gov.br ; e
II – Aplicativo SOU.SP.GOV.BR, disponível nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS).

Artigo 2º - Os usuários a que se refere o artigo 1º poderão obter suporte presencial para a realização do recadastramento nos setoriais ou subsetoriais de recursos humanos de sua vinculação.

Artigo 3º - Os órgãos setoriais e subsetoriais de Recursos Humanos aos quais os usuários se encontram vinculados deverão, em caráter excepcional, cadastrar processo SEI com a devida documentação comprobatória que justifique a ocorrência de:

1- incapacidade absoluta;
2- restrição de liberdade;
3- afastamento/licença - servidor fora do país; ou,
4- admitido no PROVITA.
5- servidor sem biometria cadastrada.

1º - Para a comprovação das situações previstas nos incisos I a V, poderão ser utilizadas as documentações disponíveis no órgão ou que sejam entregues por representante legal.

2º - Quando o servidor não conseguir realizar a Prova de Vida em decorrência de não possuir biometria cadastrada e estiver impossibilitado de realizar sua coleta ou atualização junto ao TSE, bem como não possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Registro Geral (RG) do Estado de SP, deverá entregar a documentação comprobatória no próprio órgão setorial e subsetorial de Recursos Humanos de sua vinculação.

3º - Os órgãos setoriais e subsetoriais de Recursos Humanos deverão realizar, na Área Administrativa do Portal de Recadastramento (https://recad.sp.gov.br/), a atualização dos dados pendentes de recadastramento dos usuários abrangidos no caput deste artigo.”.

1º) Acesse a loja de aplicativos no seu aparelho celular.

Para quem tem o iPhone (sistema iOS): na App Store pesquise pelo nome SOU.SP.GOV.BR e clique no aplicativo encontrado. Clique no botão instalar e aguarde até ser concluído

Para os demais aparelhos que utilizam o Android: na Google Play pesquise pelo nome SOU.SP.GOV.BR e clique no aplicativo encontrado. Clique no botão instalar e aguarde até ser concluído

Clique no Botão “Entrar com gov.br” para acessar a funcionalidades do aplicativo SOU.SP.GOV.BR, utilizando o acesso GOV.BR (Caso não possua uma conta, faça agora) e com selos “Prata ou Ouro” (Não sei qual meu nível no gov.br. saiba mais. Como aumentar meu nível no gov.br? saiba mais).

Quando tiver no período de Recadastramento Digital, de acordo com o Decreto 68.309 de 16 de janeiro de 2024, deverão aparecer duas opções:

a) Realizar o recadastramento clicando em “Atualizar agora”

Passo1

b) Não realizar o Recadastramento Digital naquele momento, clicando em “Não quero fazer agora”. Desta forma, você pode fechar o pop-up e seguir utilizando o aplicativo normalmente.

Passo2

Quando o servidor optar por realizar o recadastramento e clicar no botão Atualizar agora, aparecerão as seguintes informações:

Passo3

Passo4

No Bloco 1Dados Pessoais, aparecerão os dados para validação. Assim que finalizar, deverá clicar em “Salvar”. Se tiver algum dado para alterar, clicar no lápis que aparecerá no canto superior direito e depois clique em “Salvar”.

Passo5

No Bloco 2Contatos, aparecerão os dados para validação. Assim que finalizar, deverá clicar em “Salvar”. Se tiver algum dado para alterar, clicar no lápis que aparecerá no canto superior direito e depois clique em “Salvar”.

Passo6

No Bloco 3 – Endereço Residencial, aparecerão os dados para validação. Assim que finalizar, deverá clicar em “Salvar”. Se tiver algum dado para alterar, clicar no lápis que aparecerá no canto superior direito e depois clique em “Salvar”.

Passo7

No Bloco 4 – Dependentes, aparecerão os dados para validação. Assim que finalizar, deverá clicar em “Salvar”. Se tiver algum dado para alterar, clicar no lápis que aparecerá no canto superior direito e depois clique em “Salvar”.

Passo8

No Bloco 5 – Dados Funcionais, aparecerão os dados para validação. Assim que finalizar, deverá clicar em “Salvar”. Se tiver algum dado para alterar, clicar no lápis que aparecerá no canto superior direito e depois clique em “Salvar”.

Caso você tenha mais de 1 vínculo, esta ação deverá ser realizada em cada um dos vínculos.

Passo9

No Bloco 6 – Prova de Vida, você deverá realizar a validação biométrica para fins de comprovação de vida. Abaixo seguem os passos:

Passo10

Ao finalizar o processo de Prova de Vida e se já tiver realizado todos os demais passos, aparecerá o status de “Concluído” na página inicial do Recadastramento Digital.

Passo11

Caso o sistema identifique você não tem biometria no TSE, ele direcionará, conforme abaixo, para que você realize a Prova de Vida no aplicativo do GOV.BR, a qual contém outras bases biométricas, como a da Carteira Nacional de Habilitação – CNH:

Passo12 e 13

Na tela inicial, no menu Serviços, clique em “Prova de Vida”. Logo após clique em “Prova de Vida Pendente” e, por fim, em “Autorizar”.

Passo14

Autorize o aplicativo a tirar foto

Passo15

Leia atentamente as dicas para a realização do reconhecimento facial e, em seguida, clique em “Fazer Reconhecimento Facial.

Passo16

Após concluído o reconhecimento facial, clique em “OK”.

Passo17

Na tela seguinte, estará registrada a informação de que a Prova de Vida foi concluída no aplicativo GOV.BR.

Passo18

Ao finalizar o processo de Prova de Vida no aplicativo GOV.BR, você deverá acessar o aplicativo SOU.SP.GOV.BR para consultar o status do seu Recadastramento Digital. Caso já tenha realizado todas as etapas, aparecerá, conforme abaixo, o status de “Concluído”.

Passo19

a) Recadastramento dentro do prazo: apesar de estar dentro do prazo, não deixe para a última hora para evitar possíveis bloqueios de vencimentos ou salários, caso fique fora do prazo.

b) Prazo e recadastramento vencido sem bloqueio: o prazo já foi encerrado e estará em andamento o processo de bloqueio de vencimentos ou salários.

c) Prazo do recadastramento vencido e pagamento suspenso: o prazo do recadastramento está vencido e o pagamento já foi suspenso.

Não. Para realizar a Prova de Vida, que é uma das etapas do Recadastramento Digital, é necessário realizar por meio do aplicativo SOU.SP.GOV.BR.

O seu celular deverá possuir acesso à internet e deverá ser compatível com as versões dos sistemas operacionais conforme abaixo:

Android: 7

iOS: 15

Após 3 tentativas o aplicativo direcionará para que seja realizada a Prova de Vida por meio do aplicativo do GOV.BR, a qual contém outras bases biométricas, como a da Carteira Nacional de Habilitação – CNH.

Veja se o ambiente que se encontra está iluminado e sem pessoas e objetos ao fundo.

Veja se a posição do rosto está bem encaixada / visível do local indicado. Evite: óculos, óculos de sol ou qualquer outra coisa que cubra o seu rosto.

Caso apresente a mensagem de que a sua biometria não está cadastrada, você deverá agendar o atendimento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) local para poder coletar ou atualizar a sua biometria.

Caso seja alguma das possibilidade previstas no § 2º do Artigo 3º da Resolução SGGD n° 23, de 26-6- 2024, transcrita abaixo, você poderá entrar em contato com o seu órgão de vinculação.

§ 2º - Quando o servidor não conseguir realizar a Prova de Vida em decorrência de não possuir biometria cadastrada e estiver impossibilitado de realizar sua coleta ou atualização junto ao TSE, bem como não possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Registro Geral (RG) do Estado de SP, deverá entregar a documentação comprobatória no próprio órgão setorial e subsetorial de Recursos Humanos de sua vinculação

Se os dados forem: CPF, NOME, Data de Nascimento e sexo, você deverá entrar no site da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/alterar/default.asp) para realizar a atualização.

Os demais dados serão passíveis de atualização pelo próprio servidor, seja no aplicativo SOUSP.GOV.BR ou no Portal do Recadastramento (https://recad.sp.gov.br/ ).

O Servidor, depois que clicar em "Salvar" em cada um dos blocos de informações, não conseguirá mais alterar os respectivos dados. Se ainda tiver algum bloco de informações que ainda não tenha sido revisado, ele pode entrar novamente e realização a revisão/atualização.